Para Todas as solicitações em que houver um procurador, além da documentação solicitada, devem ser inclusos os seguintes documentos:
- Documento de identidade do procurador (frente e verso);
- CPF do procurador (frente e verso);
- Procuração;
Para 13° Pagamento:
- Documento de identidade; (frente e verso)
- CPF; (frente e verso);
Solicitação de Certidões (beneficiário/PASEP).
*Atenção: solicitante – pessoa que solicita o documento solicitado- pessoa de quem são solicitadas as informações
- Para solicitação Certidão de beneficiário/PASEP.
- Solicitação pelo próprio beneficiário:
- – RG e CPF do beneficiário.
- Se o solicitante não for o próprio beneficiário, é necessário:
- RG e CPF do beneficiário
- – Procuração/curatela do beneficiário
- – RG e CPF do procurador.
2. Para Solicitação de Certidão Nada Consta.
- Solicitação pelo próprio solicitante:
- – RG e CPF do solicitante.
- Se o solicitante não for o próprio, é necessário:
- – RG e CPF do solicitante.
- – RG e CPF do solicitado
Para Consignação:
- Documento de identidade; (frente e verso)
- CPF; (frente e verso);
- Comprovante de residência;
Para andamento de processos:
- Documento de identidade; (frente e verso)
- CPF; (frente e verso);
- Comprovante de Residência.
Para acesso ao processo SEI:
Esclarecemos que para solicitar acesso aos processos SEI, será necessário primeiro o advogado ou pensionistas serem considerados usuários externo para utilização do SEI-RJ e, como tal, devem fazer o cadastro e esperar pela liberação do acesso seguindo o procedimento estabelecido pela Coordenação de Gestão do SEI.
Mais informações podem ser obtidas neste site -> https://portalsei.rj.gov.br/usuarioexterno
Caso o requerente não seja usuário GOV.BR nível Prata ou Ouro, o solicitante deve entrar em contato com um dos canais de atendimento do Rioprevidência e apresentar a documentação necessária para a concretização do cadastro.
Documentos:
- Comprovante de Residência
- RG
- CPF (ou documento de identidade no qual conste CPF)
- Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado: Clique aqui
Para Convocação/exigência:
- Documento de identidade; (frente e verso)
- CPF; (frente e verso);
- Aerograma, AR ou print do e-mail enviado pelo Rioprevidência especificando qual a exigência
Para comunicado de óbito:
- Documento de identidade do solicitante;
- CPF do solicitante;
- Comprovante de residência (conta de consumo) do solicitante;
- Certidão de óbito do beneficiário;
- termo de responsabilidade assinado. Clique aqui
Para declaração de escolaridade:
- Documento de identidade; (frente e verso)
- CPF; (frente e verso);
- Comprovante de residência (conta de consumo);
- Declaração da faculdade de que o requerente está matriculado e cursando o ensino superior (que deverá constar o código de verificação eletrônica).
- Termo de Responsabilidade assinado: Clique aqui
A documentação deverá ser entregue ANTES de completar 21 anos e SEMESTRALMENTE, nos meses de fevereiro e agosto, até completar 24 anos ou o término da faculdade, o que ocorrer primeiro.
Para Denúncia:
Informamos que, se desejar, deverá apresentar uma denúncia formal e com documentos que comprovem a denúncia, para que possa ser analisado.
A denúncia deverá ser realizada através do canal Ouvidoria, através do telefone (21)2332-5355, ou do link https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/Ouvidoria.
Para Informações sobre pagamento:
- Documento de identidade; (frente e verso)
- CPF; (frente e verso);
Para Informe de rendimentos/Contracheque de falecidos.
- Falecido: Certidão de óbito.
- Solicitante: Identidade, CPF e comprovante de residência.
Para Solicitação de isenção de imposto de renda.
- Documento de identidade; (frente e verso)
- CPF; (frente e verso);
- comprovante de residência (conta de consumo);
- laudo médico oficial emitido por instituição pública Federal, Estadual ou Municipal ou laudo médico particular de no máximo 3 meses. Em qualquer caso, deverá constar no laudo o CID (classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados com a saúde) da doença e declaração expressa de que se enquadra na Lei 7.713 de 1988. Artigo 6º_Insiso XIV.
- procuração, tutela ou curatela, na hipótese de ser representado;
- CPF, documento de identidade e comprovante de residência (conta de consumo) do devido representante legal, caso haja;
- Termo de responsabilidade assinado: Clique aqui
*Atenção! Os inativos deverão solicitar no seu órgão de origem
Para solicitação de reversão:
- Documento de identidade; (frente e verso)
- CPF; (frente e verso)
- comprovante de residência (conta de consumo);
- Requerimento preenchido a próprio punho informando o motivo do cancelamento e solicitando a reversão da cota da pensão, datado e assinado pelo próprio;
- Termo de Responsabilidade assinado: Clique aqui.
Para Retificação da Fita Dirf:
- Documento de identidade; (frente e verso)
- CPF; (frente e verso)
- declaração do Imposto de Renda;
- Comprovante de residência (conta de consumo);
- informe de rendimentos utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda;
- declaração do requerente sobre a divergência a ser apurada.
*Atenção! Os inativos deverão solicitar no seu órgão de origem
Para revisão de pensão:
- Documento de identidade; (frente e verso)
- CPF; (frente e verso);
- Comprovante de residência (conta de consumo);
Cópia de Processo:
Solicitamos os seguintes documentos para o envio da cópia do processo:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Termo de responsabilidade específico de cópia.
Para Alteração cadastral ( Endereço, telefone, nome…)
- Documento de identidade; (frente e verso)
- CPF; (frente e verso);
- Comprovante de residência;
Para Alteração de conta bancária:
- Ofício bancário com a informação da conta antiga e a conta nova, assinada pelo gerente;
- Identidade;
- Cpf;
- Comprovante de Residência.